Inspeções

DE ACORDO COM O Dl 97/2017 ALTERADO PELA LEI 59/2018

Prestação de serviços para clientes com com níveis de exigência elevados.

Instalações sujeitas a inspeção periódica

1 – Todas as instalações de gás abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, devem ser submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

a) A cada três anos, para instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo III (Administrativos) , IV (Escolares), V (Hospitalares e lares de idosos), VI (Espectáculos e Reuniões públicas), VII (Hoteleiros e restauração), VIII (Comerciais e gares de transportes), IX (Desportivos e de lazer), X (Museus e galerias de arte), XI (Bibliotecas e arquivos) e XII (Industriais, oficinas e armazéns), ou outros não enquadrados nas utilizações-tipo descritas, mas que recebam público;

b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.

Inspeções Extraordinárias

1 – As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando ocorra uma das seguintes situações:

a) Se proceda à sua reconversão;

b) Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente;

c) Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo-G.

2 – Às inspeções extraordinárias aplicam-se os procedimentos previstos para as inspeções periódicas.

3 – A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos, nem se verifique nenhuma das situações descritas no n.º 1 e exista declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção válidas que aprovem a instalação.

4 – Quando exista inspeção extraordinária, o prazo para a inspeção periódica conta-se a partir desta.

Agendamento
de Inspeção

Marque a sua inspeção para o próprio dia.
Sujeito a validação.

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